sexta-feira, 11 de julho de 2008

Que papelão, Gilmar!

A nova ordem de prisão contra o banqueiro Daniel Dantas - desta feita em caráter preventivo – determinada pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pôs a perder o serão da noite anterior a que se prestou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, quando este mandou libertar o banqueiro.
Para quem não lembra Gilmar Mendes foi o Advogado-Geral da União (AGU), no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, quando era Procurador Geral da República o Sr. Geraldo Brindeiro, carinhosamente apelidado de ”engavetador-geral da República".
Naquela época não havia crime de colarinho branco, corrupção e improbidade administrativa, afinal ninguém era processado não é mesmo?

2 comentários:

Anônimo disse...

Ei Charles, seja bem vindo a blogsfera, é muito bom saber que temos mais um espaço de construção, exposição e debate de idéias, e ja quero começar a contribuir com a democratização da comunicação e da informação, divulgando o documento assinado por 42 Procuradores da Republica, que mostram sua indignação com a subserviencia da mais alta corte do judiciario brasileiro, que é o STF, representada na ocasião pelo seu ministro e presidente, o tucano Gilmar Mendes, para com o poder economico e politico de uma unica pessoa, que é o banqueiro Daniel Dantas, maior beneficiado com as privatizações das teles, promovida pelo então presidente tucano, Fernando Henrique Cardoso, vamos a carta:

Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4.

Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras

1. Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros. As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.

2. As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias
do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

3. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.

4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco. Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.

5. As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.

Brasil, 11 de julho de 2008.

Sérgio Luiz Pinel Dias - PRES
Paulo Guaresqui - PRES
Helder Magno da Silva - PRES
João Marques Brandão Neto - PRSC
Carlos Bruno Ferreira da Silva - PRRJ
Luiz Francisco Fernandes - PRR1
Janice Agostinho Barreto - PRR3
Luciana Sperb - PRM Guarulhos
Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA
Ana Lúcia Amaral - PRR3
Luciana Loureiro - PRDF
Vitor Veggi - PRPB
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen - PRR3
Elizeta Maria de Paiva Ramos - PRR1
Geraldo Assunção Tavares - PRCE
Rodrigo Santos - PRTO
Edmilson da Costa Barreiros Júnior - PRAM
Ana Letícia Absy - PRSP
Daniel de Resende Salgado - PRGO
Orlando Martello Junior - PRPR
Geraldo Fernando Magalhães - PRSP
Sérgio Gardenghi Suiama - PRSP
Adailton Ramos do Nascimento - PRMG
Adriana Scordamaglia - PRSP
Fernando Lacerda Dias - PRSP
Steven Shuniti Zwicker - PRM Guarulhos
Anderson Santos - PRBA
Edmar Machado - PRMG
Pablo Coutinho Barreto - PRPE
Maurício Ribeiro Manso - PRRJ
Julio de Castilhos - PRES
Águeda Aparecida Silva Souto - PRMG
Rodrigo Poerson - PRRJ
Carlos Vinicius Cabeleira - PRES
Marco Tulio Oliveira - PRGO
Andréia Bayão Pereira Freire - PRRJ
Fernanda Oliveira - PRM Ilhéus
Luiz Fernando Gaspar Costa - PRSP
Douglas Santos Araújo - PRAP
Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado - PRR1
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior - PRRN
Cristianna Dutra Brunelli Nácul - PRRS

Anônimo disse...

Te cuidar Gilmar!

Na tarde desta sexta-feira, 121 juízes que integram a Justiça Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, divulgaram uma manifesto em apoio ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis. Eles afirmam que estão indignados com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que libertou novamente nesta sexta-feira o banqueiro Daniel Dantas. Dantas é acusado de corrupção ativa e fraudes contra o sistema financeiro.

Leia na íntegra a nota divulgada:

"Nós, juízes federais da Terceira Região abaixo assinados, vimos mostrar, por meio deste manifesto, indignação com a atitude de Sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o encaminhamento de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.

Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico. Ao contrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado. Ninguém nem nada pode interferir na livre formação da convicção do juiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito.

Prestamos, pois, nossa solidariedade ao colega Fausto De Sanctis e deixamos clara nossa discordância para com este ato do Ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da independência do Poder Judiciário.

Até às 17 horas de hoje, 11 de julho, os Juízes Federais abaixo identificados manifestaram-se conforme o presente manifesto, sem prejuízo de novas adesões.


1 - Carlos Eduardo Delgado

2 - José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira

3 - Katia Herminia Martins Lazarano Roncada

4 - Raecler Baldresca

5 - Rubens Alexandre Elias Calixto

6 - Claudia Hilst Menezes

7 - Edevaldo de Medeiros

8 - Denise Aparecida Avelar

9 - Taís Bargas Ferracini de Campos Gurgel 10 - Giselle de Amaro e França

11 - Erik Frederico Gramstrup

12 - Angela Cristina Monteiro

13 - Elídia Ap Andrade Correa

14 - Decio Gabriel Gimenez

15 - Renato Luis Benucci

16 - Marcelle Ragazoni Carvalho

17 - Silvia Melo da Matta

18 - Isadora Segalla Afanasieff

19 - Daniela Paulovich de Lima

20 - Otavio Henrique Martins Port

21 - Cristiane Farias Rodrigues dos Santos

22 - Claudia Mantovani Arruga

23 - Paulo Cezar Neves Júnior

24 - Venilto Paulo Nunes Júnior

25 - Rosana Ferri Vidor

26 - João Miguel Coelho dos Anjos

27 - Fabiano Lopes Carraro

28 - Rosa Maria Pedrassi de Souza

29 - Sergio Henrique Bonachela

30 - Rogério Volpatti Polezze

31 - Wilson Pereira Júnior

32 - Nilce Cristina Petris de Paiva

33 - Cláudio Kitner

34 - Fernando Moreira Gonçalves

35 - Noemi Martins de Oliveira

36 - Marilia Rechi Gomes de Aguiar

37 - Gisele Bueno da Cruz

38 - Gilberto Mendes Sobrinho

39 - Veridiana Gracia Campos

40 - Letícia Dea Banks Ferreira Lopes

41 - Lin Pei Jeng

42 - Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira

43 - Fernando Henrique Corrêa Custodio

44 - Leonardo José Correa Guarda

45 - Alexandre Berzosa Saliba

46 - Luciana Jacó Braga

47 - Marisa Claudia Gonçalves Cucio

48 - Carla Cristina de Oliveira Meira

49 - José Luiz Paludetto

50 - Carlos Alberto Antonio Júnior

51 - Márcia Souza e Silva de Oliveira

52 - Maria Catarina de Souza Martins Fazzio

53 - Nilson Martins Lopes Júnior

54 - Fabio Ivens de Pauli

55 - Mônica Wilma Schroder

56 - Louise Vilela Leite Filgueiras Borer

57 - José Tarcísio Januário

58 - Valéria Cabas Franco

59 - Marcelo Freiberger Zandavali

60 - Rodrigo Oliva Monteiro

61 - Ricardo de Castro Nascimento

62 - Luciane Aparecida Fernandes Ramos

63 - José Denílson Branco

64 - Paulo César Conrado

65 - Alexandre Alberto Berno

66 - Luciana Melchiori Bezerra

67 - Mara Lina Silva do Carmo

68 - Raphael José de Oliveira Silva

69 - Anita Villani

70 - Higino Cinacchi Júnior

71 - Maria Vitória Maziteli de Oliveira

72 - Márcio Ferro Catapani

73 - Silvia Maria Rocha

74 - Luís Gustavo Bregalda Neves

75 - Denio Silva The Cardoso

76 - Fletcher Eduardo Penteado

77 - Leonardo Pessorrusso de Queiroz

78 - Carlos Alberto Navarro Perez

79 - Renato Câmara Nigro

80 - Ronald de Carvalho Filho

81 - Luiz Antonio Moreira Porto

82- Hong Kou Hen

83- Pedro Luís Piedade Novaes

84- Flademir Jerônimo Belinati Martins

85- Luís Antônio Zanluca

86- Omar Chamon

87- Sidmar Dias Martins

88- João Carlos Cabrelon de Oliveira

89- Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza

90- Marilaine Almeida Santos

91-Alessandro Diaféria

92- Paulo Ricardo Arena filho

93- Hélio Egydio de Matos Nogueira

94- Ricardo Geraldo Rezende Silveira

95 - Cláudio de Paula dos Santos

96 - Leandro Gonsalves Ferreira

97 - Caio Moysés de Lima

98 - Ronald Guido Junior

98 - Clécio Braschi

99 - Roberto da Silva Oliveira

100 - Vanessa Vieira de Mello

101 - Ivana Barba Pacheco

102 - Simone Bezerra Karagulian

103 - Gabriela Azevedo Campos Sales

104 - Kátia Cilene Balugar Firmino

105 - Fernanda Soraia Pacheco Costa

106 - Leonora Rigo Gaspar

107 - Marcos Alves Tavares

108 - Jorge Alexandre de Souza

109 - Anderson Fernandes Vieira

110 - Raquel Fernandez Perrini

111- Adriana Delboni Taricco Ikeda

112 - Tânia Lika Takeuchi

113- Janaína Rodrigues Valle Gomes

114- Fernando Marcelo Mendes

115- Simone Schroder Ribeiro

116- Nino Oliveira Toldo

117 - João Eduardo Consolim

118 - Raul Mariano Júnior

119 - Mônica Aparecida Bonavina

120 - Dasser Lettiere Júnior

121 - Renato de Carvalho Viana"