quinta-feira, 24 de julho de 2008

O ACÓRDÃO DO TCU

Acompanhando o voto do Ministro Relator, Aroldo Cedraz, os outros sete Ministros do TCU, decidiram, entre outras:
1. Converter os autos em tomada de contas especial;
2. Declarar os Srs Sahid Xerfan e Olimpio Yugo Ohnishi inabilitados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal;
3. Determinar à SECEX/PA que, quando do exame de mérito das tomadas de contas especiais ora autorizadas, manifeste-se conclusivamente sobre a aplicação de multa aos responsáveis nelas arrolados considerando todas as irregularidades descritas no relatório de inspeção.

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